Página 8 - Sulgas - n. 3 - jul.

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Sulgás Natural
Meio Ambiente
Separação do lixo e
consciência ambiental
Problemas
ambientais têm
recebido maior
atenção da
população e dos
poderes constituídos
A
maioria dos setores da sociedade
já adotou algum tipo de separa-
ção de seus resíduos. E aí entra a
questão: como deve ser feita a separação
de lixo? O procedimento fundamental é o
acondicionamento dos resíduos em reci-
pientes diferentes, ou seja, a separação do
lixo seco e do lixo orgânico.
Em Porto Alegre, o Departamento Mu-
nicipal de Limpeza Urbana (DMLU) ofe-
rece todas as informações a respeito do
tratamento do lixo urbano. Após a coleta,
o órgão se encarrega de dar a destinação
final adequada aos resíduos. O lixo seco
é dividido entre as Unidades de Triagem
(UT), para reaproveitamento e reciclagem,
e os resíduos da construção civil são des-
tinados aos aterros de inertes. Já o lixo
domiciliar é encaminhado à Estação de
Transbordo da Lomba do Pinheiro, onde
uma pequena parte passa pela Unidade
de Triagem e Compostagem (UTC) e o res-
Separação do lixo é favorecida em Porto Alegre, pioneira na coleta seletiva
Destino correto
Com o objetivo de auxiliar a comunidade na separação correta dos
resíduos produzidos diariamente, a Sulgás, através do projeto ambien-
tal Verde-Azul, produziu um guia com dicas e curiosidades sobre a cor-
reta destinação de resíduos.
Lixo orgânico
Restos de comida, cascas de frutas, folhas secas, chá, borra de café,
chimarrão.
Lixo seco
• Papéis:
jornais, revistas, papelão, caixas de leite e suco.
• Plásticos:
garrafas de refrigerante (PET), embalagens plásticas, sa-
colas plásticas, potes plásticos em geral.
• Vidros:
garrafas, copos, frascos de vidro.
• Metais:
latas de alumínio, latas de conservas e óleo, latas de tinta.
Você também pode conferir esta
publicação no site da Sulgás:
www.sulgas.rs.gov.br
to segue para o aterro sanitá-
rio em Minas do Leão, distante
113 quilômetros da capital.
Além da coletiva seletiva
realizada pelo DMLU, Porto Ale-
gre também possui locais para
coleta de resíduos eletrônicos,
óleo de fritura, pilhas e baterias.
Já lâmpadas fluorescentes e
medicamentos vencidos devem
ser devolvidos aos estabeleci-
mentos onde foram adquiridos.
Divulgação/PMPA