Tabela Tarifária - Industrial
Industrial Firme
Volume |
(R$/m³) |
|
0 a 500 |
3,8011 |
|
501 a 1.000 |
3,2932 |
|
1.001 a 5.000 |
3,2230 |
|
5.001 a 10.000 |
3,1081 |
|
10.001 a 15.000 |
3,0970 | |
15.001 a 25.000 |
3,0208 | |
25.001 a 50.000 |
2,9657 | |
50.001 a 100.000 |
2,8875 | |
100.001 a 200.000 |
2,7683 | |
200.001 a 300.000 |
2,7515 | |
300.001 a 400.000 |
2,7287 | |
400.001 a 500.000 |
2,7182 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.
Notas: 1 - Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
Tabela - Cogeração, climatização e geração em horário de ponta
Volume |
Parcela fixa (R$/m³) |
Parcela variável (R$/m³) |
|
0 a 8,99 |
686,47 |
0,0000 |
|
A partir de 9,00 |
0,00 |
2,5453 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.
Notas: 1 - Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas por faixa de consumo. |
4 - As faixas de consumo são independentes. |
Tabela - Clientes atendidos por GNC (Gás Natural Comprimido)
Volume |
Tarifa |
|
Faixa única |
2,4534 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.
Notas: 1 - Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em faixa única. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Industrial (até 500.000 m³/dia)
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
1 a 500 |
1,3231 |
35,47 |
|
501 a 1.000 |
0,8324 |
22,31 | |
1.001 a 5.000 |
0,7781 |
20,86 | |
5.001 a 10.000 |
0,6987 |
18,73 | |
10.001 a 15.000 |
0,6621 |
17,75 | |
15.001 a 25.000 |
0,6302 |
16,89 | |
25.001 a 50.000 |
0,5655 |
15,16 | |
50.001 a 100.000 |
0,4760 |
12,76 | |
100.001 a 200.000 |
0,3894 |
10,44 | |
200.001 a 300.000 |
0,3746 |
10,04 | |
300.001 a 400.000 |
0,3546 |
9,51 | |
400.001 a 500.000 |
0,3454 |
9,26 |
Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Industrial de Grande Porte (acima de 500.000 m³/dia)
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
0 a 500.000 |
0,1699 |
4,56 |
|
500.001 a 600.000 |
0,1373 |
3,68 |
|
600.001 a 700.000 |
0,0897 |
2,40 | |
700.001 a 800.000 |
0,0714 |
1,91 | |
800.001 a 900.000 |
0,0591 |
1,58 | |
900.001 a 1.000.000 |
0,0461 |
1,24 | |
1.000.001 a 1.500.000 |
0,0383 |
1,03 | |
1.500.001 a 2.000.000 |
0,0337 |
0,90 | |
Acima de 2.000.000 |
0,0309 |
0,83 |
Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
4 - Esta tarifa se aplica a clientes com Capacidade Diária Contratada (CDC) mínima de 500.000 m³/dia e demanda média anual de 100% da CDC. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Refinarias
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
0 a 250.000 |
0,1391 |
3,73 |
|
250.001 a 500.000 |
0,0299 |
0,80 |
|
500.001 a 1.000.000 |
0,0142 |
0,38 |
|
Acima de 1.000.000 |
0,0493 |
1,32 |
Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Termelétricas
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
0 a 250.000 |
0,1421 |
3,81 |
|
250.001 a 500.000 |
0,0905 |
2,43 | |
500.001 a 1.000.000 |
0,0632 |
1,69 | |
1.000.001 a 1.500.000 |
0,0476 |
1,28 | |
1.500.001 a 2.000.000 |
0,0386 |
1,03 | |
2.000.001 a 2.500.000 |
0,0256 |
0,69 | |
2.500.001 a 3.000.000 |
0,0192 |
0,51 | |
Acima de 3.000.000 |
0,0166 |
0,44 |
Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
4 - Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada. |
5 - Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação. |